Acórdão Nº 77954 de Tribunal Pleno, de 22 Novembro 1974

STF. Supremo Tribunal Federal

Ag.reg.nos Embargos no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Antonio Neder

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54136443
Id. vLex: VLEX-54136443

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Resumo:

O ART. 309 DO REGIMENTO INTERNO DO STF SÓ ADMITE EMBARGOS DE DIVERGENCIA QUANDO OPOSTOS A ACÓRDÃO DE TURMA.

Fragmento:

Acórdão Nº 77954 de Tribunal Pleno, de 22 Novembro 1974

Indexação

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