TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Sebastião Carlos Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54136563
Id. vLex: VLEX-54136563
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EMBARGOS DE TERCEIRO - Constrição judicial que incidiu sobre bem de propriedade do embargante - Sentença improcedente - Acórdão da Colenda 9a Câmara da Seção de Direito Privado deste Tribunal que, em sede de ação de declaração e dissolução de união estável, determinou a partilha do bem entre a embargada e seu ex-companheiro, posto que estes são seus proprietários comuns - Inadmissibilidade de acolhimento dos embargos de terceiro ante a necessidade de prévia desconstituição de decisão já transitada em julgado - Recurso desprovido.
Acuerdo Nº 5938724400 de 6ª Câmara de Direito Privado, de 18 Dezembro 2008
Comarca: Bragança Paulista
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PATTTJ-.TRIRUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÒSSAO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADOS) SOB WACÓRDÃO, ,..,,, .mi mil lllll lllll lllll Mil Mil llll llll Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 593.872-4/4-00, da Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, em que é apelante SILVIO PEREIRA DE NOVAIS sendo apelado LUCIANO ANDREIA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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