Acuerdo Nº 1213946001 de 26ª Câmara de Direito Privado, de 15 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Andreatta Rizzo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54137426
Id. vLex: VLEX-54137426

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Resumo:

Caderneta de poupança - Ação de cobrança - Diferenças de remuneração advindas de Plano Econômico Legitimidade passiva do Banco depositário - Reconhecimento. "A instituição bancária onde depositado o montante relativo a conta poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, no mês de junho de 1987 e janeiro de 1989". Poupança - Prescrição vintenária e não qüinqüenal - Exegese do artigo 177, do Código Civil de 1916. "Os juros que remuneram a conta de poupança e incidem mensalmente, assim como a correção monetária, agregam-se ao capital e perdem a natureza de acessórios, razão pela qual, a prescrição não é a de cinco anos, prevista no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 e artigo 27, do Código do Consumidor, mas a vintenária". Expurgos inflacionários - Plano Bresser (Junho de 1987) - IPC de 26,06%. "No cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução n° 1.338/87-BACEN, que instituiu o Plano Bresser, aplica-se o IPC de 26,06%, relativo àquele mês". Poupança - Plano Verão (Janeiro de 1989) - Aplicabilidade da OTN corrigida pelo IPC de 42,72%. "No cálculo da correção monetária para atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, antes da vigência da Medida Provisória n° 32/89, que instituiu o Plano Verão, aplica- se o IPC de 42,72%, relativo àquele mês". Atualização do débito pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça - Admissibilidade - Sentença de procedência mantida - Preliminar rejeitada - Apelo desprovido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 1213946001 de 26ª Câmara de Direito Privado, de 15 Dezembro 2008

Comarca: Mauá

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 6a Câmara APELAÇÃO C7 REVISÃO No.1213946- 0/1 Comarca de MAUÁ Processo 1574/07 5.V.CÍVEL

. r c chO PAULO , APTE APDO

BANCO ABN AMRO REAL S/A ELIO BERNARDI FILHO LUIZ ROBERTO BERNARDI interessado) HERDEIRO(S) DE: ELIO BERNARDI

Interes.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, r...



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