Acuerdo Nº 5821545600 de 5ª Câmara de Direito Público B, de 27 Novembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Ronaldo Frigini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54141517
Id. vLex: VLEX-54141517

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Resumo:

SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (FAM). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO EMITIDA POR DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO COM PRESUNÇÃO DE VALIDADE. CONDENAÇÃO PELO VALOR NELA DECLARADO, SEM EXCLUSÃO DE JUROS. ANATOCISMO INOCORRENTE. JUROS MORATÓRIOS SOBRE O TOTAL DA CERTIDÃO, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. A certidão emitida por departamento próprio do Tribunal de Justiça é elemento suficiente para ter por interrompido o prazo prescricional do direito do servidor relativo ao FAM, valendo como reconhecimento do débito, sem exclusão de qualquer verba lâ consignada, que se considera consolidada no ajuizamento, contando- se os juros moratónos sobre aquele total, a partir da citação, pois mocorrente o anatocismo RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.

Fragmento:

Acuerdo Nº 5821545600 de 5ª Câmara de Direito Público B, de 27 Novembro 2008

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL

PODER J U D I C I Á R I O DE J U S T I Ç A DE SÃO

PAULO

ACÓRDÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02107080* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 582.154-5/6-00, da Comarca de SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE

SÃO PAULO sendo apelado MARTA CONCEIÇÃO,RENATO RYAL DIAS:

ACORDAM, em Quinta Câmara de Direito Público B do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso, v. u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores julgamento XAVIER DE

teve AQUINO

a participação sem dos voto),

(Presidente, CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA e DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS.

São Paulo, 2 7 de novembro de 2 008.

RONALDO FRIGINI Relator

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

VOTO N...



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