TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Ronaldo Frigini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54141517
Id. vLex: VLEX-54141517
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SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (FAM). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO EMITIDA POR DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO COM PRESUNÇÃO DE VALIDADE. CONDENAÇÃO PELO VALOR NELA DECLARADO, SEM EXCLUSÃO DE JUROS. ANATOCISMO INOCORRENTE. JUROS MORATÓRIOS SOBRE O TOTAL DA CERTIDÃO, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. A certidão emitida por departamento próprio do Tribunal de Justiça é elemento suficiente para ter por interrompido o prazo prescricional do direito do servidor relativo ao FAM, valendo como reconhecimento do débito, sem exclusão de qualquer verba lâ consignada, que se considera consolidada no ajuizamento, contando- se os juros moratónos sobre aquele total, a partir da citação, pois mocorrente o anatocismo RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.
Acuerdo Nº 5821545600 de 5ª Câmara de Direito Público B, de 27 Novembro 2008
Comarca: São Paulo
TRIBUNALPODER J U D I C I Á R I O DE J U S T I Ç A DE SÃOPAULOACÓRDÃOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°*02107080* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 582.154-5/6-00, da Comarca de SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DESÃO PAULO sendo apelado MARTA CONCEIÇÃO,RENATO RYAL DIAS:ACORDAM, em Quinta Câmara de Direito Público B do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso, v. u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores julgamento XAVIER DEteve AQUINOa participação sem dos voto),(Presidente, CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA e DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS.São Paulo, 2 7 de novembro de 2 008.RONALDO FRIGINI RelatorTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOVOTO N...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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