TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54180297
Id. vLex: VLEX-54180297
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR REJEITADA. CASO CONCRETO. SUBSTRATO FÁTICO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. Conforme entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção do STJ, em contrato de participação financeira firmado entre a CRT e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, isto é, o valor da ação apurado no balancete mensal. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70028734903, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 18/03/2009)
Contrato de Participação Financeira
Ação de Adimplemento Contratual
Exegese de Cláusula Contratual
Preliminar Rejeitada
Caso Concreto
Substrato Fático
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