TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação
Magistrado Responsável: Silveira Paulilo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54188955
Id. vLex: VLEX-54188955
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
SENTENÇA "ULTRA PETITA" - Sentença que condena o réu a pagar índices de correção monetária não pleiteados na inicial - Caberia ao juízo singular conhecer apenas das questões suscitadas pelo autor, não podendo dar provimento a pedido não formulado na inicial - Reconhecimento da nulidade da sentença por ser ela ultra petita - O vício desta decisão reside apenas naquilo que foi decidido além dos limites da lide, sanando-se este vício com a exclusão da parte que extrapola o pedido - De oficio, declarar a nulidade da sentença na parte que extrapola o pedido e, negar provimento ao recurso do banco. COBRANÇA - Falta de interesse de agir - índice de 84,32% referente a março de 1990 já creditado - Recurso do Banco parcialmente procedente. COBRANÇA - Planos Verão e Collor I - Prescrição da ação, dos juros remuneratórios e correção monetária - Prescrição vintenária - Inocorrência. COBRANÇA - Cobrança de rendimentos de caderneta de poupança - Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) - Correção monetária - Aplicação dos índices de 42,72% para janeiro de 1989 e 44,80% para abril de 1990 - Reconhecimento do direito adquirido à correção monetária pelo IPC - Recurso de apelação que não debate o Plano Collor II - De ofício, declarar a nulidade da sentença na parte que extrapola o pedido e, negar provimento ao recurso do banco. COBRANÇA - Juros moratórios de 1% a partir da citação - Artigo 219 do Código de Processo Civil - Juros remuneratórios de 0,5% de forma capitalizada da data de quando deveria ter sido feito o crédito até o efetivo pagamento - Recurso da autora parcialmente provido.
Acuerdo Nº 7306508800 de 21ª Câmara de Direito Privado, de 17 Dezembro 2008
Comarca: Itapetininga
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02123616*SENTENÇA "ULTRA PETITA" - Sentença que condena o réu a pagar índices de correção monetária não pleiteados na inicial - Caberia ao juízo singular conhecer apenas das questões suscitadas pelo autor, não podendo dar provimento a pedido não formulado na inicial - Reconhecimento da nulidade da sentença por ser ela ultra petita - O vício desta decisão reside apenas naquilo que foi decidido além dos limites da lide, sanando-se este vício com a exclusão da parte que extrapola o pedido - De oficio, declarar a nulidade da sentença na parte que extrapola o pedido e, negar provimento ao recurso do banco. COBRANÇA - Falta de interesse de agir - índice de 84,32% referente a março de 1990 já creditado - Recurso do Banco parcialmente procedente. COBRANÇA - Planos Verão e Collor I - Prescrição da ação, dos juros remuneratórios e correção monetária - Prescrição vintenária Inocorrência. COBRANÇA - Cobrança de rendimentos de caderneta de poupança Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) - Correção monetária - Aplicação dos índices de 42,72% para janeiro de 1989 e 44,80% para abril de 1990 - Reconhecimento do direito adquirido à correção monetária pelo IPC - Recurso de apelação que não debate o Plano Collor II - De ofício, declarar a nulidade da sentença na parte que extrapola o pedido e, negar provimento ao recurso do banco. COBRANÇA - Juros moratórios de 1% a partir da citação - Artigo 219 do Código de Processo Civil - Juros remuneratórios de 0,5% de forma capitalizada da data de quando deveria ter sido feito o crédito até o efetivo pagamento - Recurso da autora parcialmente...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui