Acuerdo Nº 990081758610 de 6ª Câmara de Direito Criminal, de 11 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Raul Gavião de Almeida

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54220192
Id. vLex: VLEX-54220192

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Resumo:

- I-Hahcas Corpus substitutivo de revisão criminal para alteração de sentença transitada em julgado - Não cabimento 2- Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora - Interpretação a que conduzem o artigo 93, .inciso XV da Constituição Federal, o artigo 663 do Código de Processo Penal, o artigo 504 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o artigo 1"da Resolução 204/05 do Tribunal de Justiça do Estado der São Paulo 3- Impossibilidade do juiz da execução proceder a JUÍZO revisional de sentença pi ofenda no processo cognitivo 4- Ausência de decisão do juiz de 1" grau'impede o habeas corpus em 2"grau 5- Writ denegado

Fragmento:

Acuerdo Nº 990081758610 de 6ª Câmara de Direito Criminal, de 11 Dezembro 2008

Comarca: Santa Adélia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO Vistos, Habeas Adélia, Corpus relatados ' e discutidos da estes Comarca autos de de 2<

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