Acuerdo Nº 1223109008 de 32ª Câmara de Direito Privado, de 11 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ruy Coppola

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54232296
Id. vLex: VLEX-54232296

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Resumo:

Agravo de Instrumento. Ação que tramitou sem os auspícios da Justiça Gratuita. Novo pedido formulado em sede de apelação. Benefícios da justiça gratuita que podem ser pleiteados a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Acolhimento do pedido formulado após o ajuizamento da ação, entretanto, que fica condicionado à demonstração concreta e inquestionável de ocorrência de substancial alteração na condição econômica do requerente. Benefício que, via de regra, só se concede às pessoas físicas, não estendido a pessoas jurídicas. Pedido formulado por pessoa jurídica que deve ser instruído com provas cabais de que não possui condições econômicas de suportar os encargos do processo. Agravante que não demonstrou, de maneira satisfatória, a alteração de sua situação financeira, e que não possui condições econômicas suficientes para tutelar adequadamente os seus interesses Recurso improvido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 1223109008 de 32ª Câmara de Direito Privado, de 11 Dezembro 2008

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO

32a u ^ AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1 2 2 3 1 0 9 - 0 / 8 C o m a r c a d e SÃO PAULO Processo 102633/08 29.V.CÍVEL Câmara SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

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