Acuerdo Nº 6017414001 de 7ª Câmara de Direito Privado, de 03 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agravo Regimental
Magistrado Responsável: José Carlos Ferreira Alves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54246576
Id. vLex: VLEX-54246576

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL - Decisão que negou liminar em sede de agravo de instrumento - A simples alegação de maioridade do alimentando não é motivo para a concessão imediata da exoneração dos alimentos que vem sendo prestados - Recurso não provido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 6017414001 de 7ª Câmara de Direito Privado, de 03 Dezembro 2008

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO H ACÓRDÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

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