TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Mendes Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54251005
Id. vLex: VLEX-54251005
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CIVIL. CONTRATO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, os juros remuneratórios de conta poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é de cinco anos, prevista no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 (cinco anos), mas a vintenána EMENTA: CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS Os índices integrais a serem aplicados no cálculo de correção monetária, incluídos os "expurgos inflacionános", de acordo com a orientação da jurisprudência, são de 26,06% em junho de 1987, 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990, 21,87% em fevereiro de 1991 e 11,79% em março de 1991.
Acuerdo Nº 1208039003 de 35ª Câmara de Direito Privado, de 15 Dezembro 2008
Comarca: São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO35a APELAÇÃO C/ REVISÃO N°1208039- 0/3 C o m a r c a d e SÃO PAULO Processo 180262/07 38.V.CÍVEL Câmara SEÇÃO DE DIREITO PRIVADOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°APTE APDOBANCO DO BRASILS/A ·021"DORA DE AMARANTE ROMARIZA C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento por votação unanime. recurso, ao Turma Julgadora da RELATOR REVISOR 3 o JUIZ Juiz Presidente 35 a Câmara DES. MENDES GOMES DES. ARTUR MARQUES DES. JOSÉ MALERBI DES. JOSÉ MALERBIData do julgamento : 15/12/08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Apelação Cível c/ Rev. n° 1208039- 0/3 Apelante : BANCO DO BRASIL S/A Apelada : DORA DE AMARANTE ROMARIZ 38a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital VOTO N° 15.192 EMENTA: CIVIL. CONTRATO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, os juros remuneratórios de conta poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é de cinco anos, prevista no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 (cinco anos), mas a vintenána EMENTA: CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS Os índices integrais a serem aplicados no cálculo de correção monetária, incluídos os "expurgos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui