TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54318715
Id. vLex: VLEX-54318715
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PARCIAL.
I. Preliminar de incompetência do Juízo afastada por ser desnecessária a produção de prova pericial para apurar o grau de invalidez, considerando-se que a Lei nº 6.194/74 fixa a indenização sem fazer qualquer diferenciação a graus de invalidez.II. A quitação dos valores não ultrapassa o valor posto no recibo, não impedindo que o autor postule receber a diferença ainda não paga.III. Para os sinistros ocorridos antes da vigência da Medida Provisória 340, a Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92, é a única fonte legal apta e competente para fixar os valores das indenizações, não cabendo ao CNSP ou de qualquer outro órgão fixar ou alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório, cuja finalidade e cobrir os danos pessoais causados por veículos automotores.IV. O salário mínimo não serve de fator de reajuste, mas como mero referencial para fixar a indenização, inexistindo ofensa ao disposto no art. 7º, inc. IV, da CF.V. A correção monetária incide do pagamento parcial e juros a partir da citação, para os acidentes ocorridos antes de 29-12-2006, consoante a Súmula 14 das Turmas.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001986454, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 18/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui