TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Teixeira Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54360882
Id. vLex: VLEX-54360882
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CONTESTAÇÃO. Prazo. Ação de dissolução de sociedade. Art. 1218 Vil CPC atual e art. 655/674 CPC de 1939. Se no mandado constar prazo para a defesa superior ao estabelecido pela lei, o réu não será prejudicado por erro cometido pelo Judiciário. Contestação que deve ser considerada tempestiva, se apresentada no prazo constante do mandado. Revelia não reconhecida. Recurso desprovido.
Acuerdo Nº 6208334700 de 4ª Câmara de Direito Privado, de 05 Março 2009
Comarca: São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°^Ü S? ^ ^ °^ . to*02215257*ACÓR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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