TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54481515
Id. vLex: VLEX-54481515
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. CONTA CONJUNTA.
É possível a penhora de, tão-somente, 50% dos valores depositados na conta bancária conjunta, quando um dos co-titulares não integra o pólo passivo da execução.Ausente prova de que a conta conjunta pertence única e exclusivamente ao embargante, não há plausibilidade na tese de liberação da totalidade dos valores penhorados.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027955301, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 12/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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