TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54484460
Id. vLex: VLEX-54484460
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. TÍTULO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA.
SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO.De acordo com o comando judicial exeqüendo, o qual inclusive já se encontra sob o manto da coisa julgada, a subscrição de ações deve ser feita com base no valor patrimonial da ação verificado no último balanço aprovado na assembléia geral anterior à data da contratação. Inaplicável a utilização de balancetes.DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.A condenação ao pagamento dos dividendos engloba os juros sobre o capital próprio.FASE EXECUTIVA. ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ. DESNECESSIDADE.Desnecessária, até porque a lei não exige a intimação pessoal da ré para o cumprimento voluntário de que trata o art. 475-J do CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Perfeitamente cabível a fixação de verba honorária frente à existência de impugnação á execução.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025970690, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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