Acórdão Nº 70027498427 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 11 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54694283
Id. vLex: VLEX-54694283

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Resumo:

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS PROCESSUAIS ESTADUAIS EM EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS: DIANTE DO INCISO III DO ART. 151 DA CF/88 NÃO MAIS SE LHES APLICAM OS ARTS. 26 E 39 DA LEI FEDERAL Nº 6.830/80. Diante do inc. III do art. 151 da Constituição Federal (que veda à União conceder isenção a tributos alheios à sua competência institucional) não mais tem aplicação em relação às custas processuais estaduais qualquer lei federal, inclusive, portanto, o disposto nos arts. 26 da Lei (federal) nº 6.830/80 (segundo o qual ¨se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes¨) e 39 (segundo o qual ¨a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos¨, além do que ¨a prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito¨), porquanto tais ¨custas¨ são verdadeiros ¨tributos¨, na espécie ¨taxa¨, configurando a sua dispensa os mesmos efeitos da isenção, a respeito do que somente lei local pode dispor. Precedentes desta 2ª Câmara Cível, entre outros que se seguiram: ACs nºs 70011007036, 70010906857, 70010907038, 70011028560, 70011046018.

DECISÃO: Recurso desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70027498427, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 11/03/2009)

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