TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54694553
Id. vLex: VLEX-54694553
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCOMPLETA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR A DEFICIÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
O agravo de instrumento deve ser acompanhado da certidão de intimação da decisão recorrida, pois se trata de peça obrigatória, prevista no artigo 525, I, do CPC. Encontrando-se incompleta tal peça, uma vez que não está preenchida nem assinada pelo escrivão, tampouco por servidor responsável pela sua emissão, imperioso o não-conhecimento do agravo. Ademais, incumbe exclusivamente à parte agravante zelar pela correta formação do recurso.Agravo de Instrumento não-conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70029159464, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 23/03/2009)
Requisito de Admissibilidade Não Preenchido
Impossibilidade de Sanar a Deficiência
Agravo de Instrumento
Responsabilidade Civil
Incompleta Instrumentalização do Recurso
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