TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54694633
Id. vLex: VLEX-54694633
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285 ¿ A DO CPC.
É possível o julgamento de plano do feito quando a matéria for exclusivamente de direito e no mesmo juízo já houver sido proferida sentença de improcedência em demanda semelhante.Não há cerceamento probatório no julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.Não configurada redução vencimental em decorrência da conversão em URVs, independentemente da data em que ocorreu, em razão dos mecanismos de proteção apresentados pela legislação estadual.Inexistência de ofensas a princípios constitucionais.Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70028330728, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 10/03/2009)
Servidor Público Estadual do Poder Executivo
Conversão dos Vencimentos em Urv
Prova Pericial Desnecessária
Administrativo
Apelação Civel
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