TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54694672
Id. vLex: VLEX-54694672
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Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Revisão de contrato. Tutela antecipada. Consignação de valores entendidos dever. Possibilidade. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária do período pelo IGP-M. Inscrição do financiado em rol de inadimplentes. Vedação enquanto discutido o contrato e seus valores porque incerta a dívida. Manutenção do veículo na posse do financiado. Fixação de multa em caso de descumprimento de decisão judicial. Prazo de 15 dias para efetivar o cumprimento desta decisão, contados da intimação.
Recurso, de plano, parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029142833, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 23/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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