TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54697174
Id. vLex: VLEX-54697174
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PRISÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. CONVENIÊNCIA DO JUIZ DA CAUSA. ORDEM PÚBLICA. CONCEITO.
I - A decisão sobre a prisão provisória de réu ou indiciado é um ato que se insere na órbita de convencimento pessoal do juiz. Ela estando bem fundamentada, não se perquire, se houve injusta apreciação da prova ou da pessoa do detido. Da sua conveniência, ou não, melhor pode decidir o magistrado que tem contato direto com o réu (ou indiciado), com os fatos a ele imputados e com o ambiente social onde foram praticados.II - No caso em tela, a decisão da manutenção da prisão provisória da paciente está, entre outros, motivada pela garantia da ordem pública, uma vez que a paciente responde a vários processos por crimes patrimoniais. Ora, a garantia da ordem pública tem como escopo a prevenção de reprodução de fatos criminosos. Ou porque o agente é propenso às práticas delituosas ou porque ele, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70028751113, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 19/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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