TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54697521
Id. vLex: VLEX-54697521
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA POR FATURA DE TELEFONE JÁ QUITADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.2. JUROS DE MORA. Na hipótese de reparação por dano moral, cabível o início da contagem a partir da fixação do quantum indenizatório, é dizer, a contar do julgamento no qual foi arbitrado o valor da condenação.3. CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária não constitui um acréscimo, e sim mera atualização da moeda, razão pela qual deve incidir a partir da fixação do quantum devido, é dizer, a partir do julgamento, consoante recente entendimento consolidado na Súmula nº. 362 do Eg. Superior Tribunal de Justiça.APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026707810, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 18/03/2009)
Majoração
Quantum Indenizatório
Bloqueio de Linha Telefônica por Fatura de Telefone Já Quitada
Responsabilidade Civil
Apelação Civel
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