TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54698043
Id. vLex: VLEX-54698043
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISTRATO DO CONTRATO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIDO. DETERMINADA A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO.
Tratando-se de dívida que abrange o período do contrato de prestação de serviço, bem como período constante no termo de confissão de dívida, título hábil para tanto, indevida a cobrança de acordo com o valor total do contrato, tampouco de cobrança antecipada das parcelas vincendas da confissão de dívida, por ausência de previsão neste sentido, importando em excesso de execução, devendo o cálculo se adequar à confissão de dívida, observados o período e valores abrangidos pela mesma, bem como ao contrato principal relativamente ao período constante no distrato, não sendo este título extrajudicial, tendo em vista que não preenche os requisitos para tanto.Apelação provida em parte liminarmente.Recurso adesivo provido em parte liminarmente. (Apelação Cível Nº 70028645067, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 16/03/2009)
Excesso de Execução
Confissão de Dívida e Distrato do Contrato
Contrato de Prestação de Serviços
Recurso Adesivo
Reconhecido
Direito Tributario
Apelação Civel
Embargos à Execução
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