Acuerdo Nº 5143894100 de 9ª Câmara de Direito Privado, de 10 Março 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Grava Brazil

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54758766
Id. vLex: VLEX-54758766

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Resumo:

Agravo Retido - Decisão que rejeitou impugnação ao valor da causa e condenou o agravante no pagamento de R$ 300,00, a título de honorários advocatícios - Inconformismo - Acolhimento - Verba honorária indevida, nos incidentes do processo, à luz do art. 20, § Io, do CPC. Apelação - Responsabilidade civil - Ação de reparação de danos - Procedência, com fixação da indenização em R$ 30.000,00 - Inconformismo - Acolhimento em parte - Contrato firmado em nome do apelado, sem o seu consentimento - Ausência de prova documental a respeito da regularidade da contratação - Culpa da apelante caracterizada, ante conduta temerária, por ocasião da negativação derivada de contrato sem lastro jurídico - Desnecessidade de comprovação do dano moral, configurado pela simples inscrição indevida - Redução do quantum indenizatório, para valor correspondente a 10 salários-mínimos, que nesta data eqüivalem a RS 4.650,00 - Sentença reformada em parte, para redução do valor indenizatório - Recurso provido em parte. Agravo retido provido e apelo provido em parte.

Fragmento:

Acuerdo Nº 5143894100 de 9ª Câmara de Direito Privado, de 10 Março 2009

Comarca: São Paulo

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE·SÃO PAULO L/ ACÓRDÃO ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

"02230162* Vistos, . relatados e discutidos' estes autos de APELAÇÃO .CÍVEL COM REVISÃO- n° 514.389-4/1-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante SOROCRED ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CREDITO LTDA. sendo apelado CARLOS EDUARDO .CATUCCI MOTA: , ACORDAM, Tribunal em Nona Câmara de Direito Privado do proferir a de Justiça do Estado de São Paulo, seguihte^decisão: "DERAM PROVIMENTO -AO- AGRAVO RETIDO E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, V.U.", de...



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