Acuerdo Nº 7314527800 de 37ª Câmaras de Direito Privado, de 04 Março 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação
Magistrado Responsável: Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54794146
Id. vLex: VLEX-54794146

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Resumo:

APELAÇÃO - COBRANÇA DE EXPURGOS DE POUPANÇA - "PLANOS BRESSER E VERÃO" - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA. De acordo com os documentos de fls. 16 e 22, a data base de remuneração da caderneta de poupança de titularidade do Apelado é dia 01, razão pela qual é totalmente descabida a suscitação feita pelo Apelante sobre o aniversário da conta ser na segunda quinzena do mês. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO - COBRANÇA DE EXPURGOS DE POUPANÇA - "PLANOS BRESSER E VERÃO" - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Tanto os juros remuneratórios quanto a correção monetária agregam-se ao capital, perdendo, desta forma, a natureza de acessórios, pelo que a prescrição para sua cobrança é vintenária. - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO - COBRANÇA DE EXPURGOS DE POUPANÇA - "PLANOS BRESSER E VERÃO" - CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DAS DIFERENÇAS ENTRE O QUE DEPOSITOU E O QUE DEVERIA TER DEPOSITADO. A obrigação de respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, é assegurada constitucionalmente (art. 5o, inciso XXXVI) e impõe-se até mesmo às leis de ordem pública. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Aplica-se a Tabela Prática deste Tribunal, desde a ocorrência do evento, como critério de correção monetária a ser adotado para aferir o valor da condenação. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7314527800 de 37ª Câmaras de Direito Privado, de 04 Março 2009

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02215986*

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n°~ 7314527-8, da Comarca de São Paulo, em que é Apelante Banco Nossa Caixa S/a, sendo Apelado Octaviano Zanolla:

^ ACORDAM, em 37a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao(s) recurso(s), v.u. ", de conformidade com o relatório é voto do Relator, que integram este acórdão. ' v Participaram do julgamento os(as)' Desembargadores(as) Eduardo Siqueira, Mário de Oliveira e Elmano de Oliveira. Presidência do(a) Desèmbargador(a) Eduardo Siqueira. São Paulo, 4 de março de 2009.

Eduardo Siqueira · Relatefta)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Seção de Direito Privado - 37a Câmara VOTO N ° : APEL.N0: COMARCA: APTE. : APDO. :

0 00661 7.314.527-8 SÃO PAULO ( 2 a VC F REG SANTANA) BANCO NOSSA CAIXA S . A . OCTAVIANO ZANOLLA

APELAÇÃO - COBRANÇA DE EXPURGOS DE POUPANÇA "PLANOS BRESSER E VERÃO" FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA. De acordo com os documentos de fls. 16 e 22, a data base de remuneração da caderneta de poupança de titularidade do Apelado é dia ...



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