TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 00057-2008-102-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54879714
Id. vLex: VLEX-54879714
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO SEM RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. Não havendo reconhecimento do vínculo de emprego, conforme cláusula primeira do acordo, falar não há em verbas de natureza indenizatória ou discriminação das parcelas que compõem o ajuste. Logo, incide a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor acordado, a cargo das reclamadas.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículos 15 , 43
DECRETO Nº 3048, DE 06 DE MAIO DE 1999. Aprova o Regulamento da Previdencia Social, e da Outras Providencias. - Artículo 276
Acordão Nº 00057-2008-102-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, sendo recorrente UNIÃO <...
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