TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02365-2007-721-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Iris Lima de Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54879913
Id. vLex: VLEX-54879913
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RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. O pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço é válido apenas quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Inteligência do art. 477, § 1º, da CLT.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 453 , 477
Código de Processo Civil - Artículo 269
Acordão Nº 02365-2007-721-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, sendo recorrentes JORGE LUIZ PEREIRA DA SILVA e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e recorridos OS MESMOS e FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Contra a sentença de extinção do feito, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC (fls. 438-44), recorrem o reclamante, ordinariamente, e a reclamada, adesivamente.O reclamante, às fls. 452-70, objetiva seja afastada a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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