TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação
Magistrado Responsável: Jacob Valente
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54887619
Id. vLex: VLEX-54887619
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Agravo retido - Ação revisional de contrato bancário - Insurgência contra rejeição de preliminar de mérito de decadência - Inaplicabilidade do art. 178, §9°, inc. V, do CC/1916 - Ação fundada em direito pessoal, objetivando rediscussão de cláusulas contratuais supostamente abusivas em contrato de abertura de crédito bancário, que se renova mensalmente - Decisão mantida - Agravo retido improvido. Ação revisional de contrato bancário - Abertura de crédito bancário e confissão e renegociação de dívida - Capitalizaçã( mensal de juros - Admissibilidade - Natureza do contrato ae abertura de crédito, que não se confunde com mútuo, yque permite pacto de capitalização de juros - Contratqs de confissão e renegociação de dívida, por £tra""Ve>, queytoram firmados sob a égide da MP n° ZJ^0-36/2001^-JHip^tese de reforma da sentença que julgou7 procedente a ação - Kec>irso de apelação provido.
Acuerdo Nº 7000843200 de 24ª Câmara de Direito Privado, de 12 Fevereiro 2009
Comarca: Itápolis
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll*02231352*-Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7000843-2, da Comarca de Itápolis, em que é Apelante Banco Nossa Caixa S/a, sendo Apelado OtacilioTiani e S/M: 'ACORDAM, em 24a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Por unanimidade, negaram provimento ao agravo retido. Por maioria de votos, deram provimento ao(s) recurso(s), vencido o 3 o Desembargador, que negava provimento e fará declaração de voto. ", de conformidade com o relatório e^voto do Relator, que integram este acórdão.Participaram . do julgamento...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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