TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54913946
Id. vLex: VLEX-54913946
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Argumentos já rechaçados quando do julgamento do agravo de instrumento.Descumprimento de determinação judicial. Suposta manutenção indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Causa de pedir dessa demanda que não guarda prejudicalidade com a anterior ação judicial envolvendo as partes, em que se discute a existência e a exigibilidade da dívida que ensejou o cadastramento.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028403301, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 11/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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