TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54916072
Id. vLex: VLEX-54916072
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DECLINADO QUANDO DA CONTRATAÇÃO, VIA CARTÓRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
Presentes na espécie, os requisitos para a concessão da medida liminar de busca e apreensão ¿ contrato de financiamento, notificação extrajudicial, via cartório, encaminhada ao endereço declinado pelo consumidor e demonstrativo da dívida, merece provimento o recurso.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028623262, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 19/03/2009)
Notificação Extrajudicial Encaminhada Ao Endereço Declinado Quando da Contratação, Via Cartório
Ação de Busca e Apreensão
Agravo de Instrumento
Medida Liminar
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