TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55107705
Id. vLex: VLEX-55107705
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA.
Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, resta isolada nos autos a tese do apelante. Em que pese tenha o representado negado a prática do ato infracional, a procedência da representação encontra respaldo na prova dos autos.A medida sócio-educativa possui, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducar o infrator, visando sua reabilitação social e, diante disso, deve ser fixada atentando-se às peculiaridades do caso concreto.Levando-se em conta o extenso rol de antecedentes infracionais praticados pelo representado, mostra-se adequada a medida de internação sem possibilidade de atividade externa imposta na sentença.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027472588, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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