Acórdão Nº 70027472588 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 25 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55107705
Id. vLex: VLEX-55107705

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA.

Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, resta isolada nos autos a tese do apelante. Em que pese tenha o representado negado a prática do ato infracional, a procedência da representação encontra respaldo na prova dos autos.

A medida sócio-educativa possui, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducar o infrator, visando sua reabilitação social e, diante disso, deve ser fixada atentando-se às peculiaridades do caso concreto.

Levando-se em conta o extenso rol de antecedentes infracionais praticados pelo representado, mostra-se adequada a medida de internação sem possibilidade de atividade externa imposta na sentença.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027472588, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/03/2009)

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