TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55111457
Id. vLex: VLEX-55111457
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CAPASEMU. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COBRADA EM DUPLICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO.
I ¿ Por se tratar de demanda que objetiva tão-somente a restituição dos valores descontados indevidamente, o Município de Passo Fundo não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, pois os recursos são repassados à autarquia, que responde exclusivamente por sua devolução.II ¿ Tratando-se de matéria repetitiva, dada a singeleza da causa, justifica-se o percentual de 5%, a título de honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, e também com o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.III ¿ O reexame necessário não tem cabimento, visto que o valor de sessenta salários mínimos não foi atingido de modo a justificar a subida dos autos sem recurso das partes litigantes. Na medida em que a sentença é ilíquida, deve-se buscar o valor atribuído à causa como parâmetro para verificar se o reexame necessário tem lugar.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO AO APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70028122976, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 16/03/2009)
Ilegitimidade Passiva do Município de Passo Fundo
Previdência Publica
Majoração da Verba Honorária
Restituição da Contribuição Previdenciária Cobrada em Duplicidade
Apelação Civel e Reexame Necessário
Capasemu
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