Decisão Monocrática Nº 70028122976 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 16 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55111457
Id. vLex: VLEX-55111457

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CAPASEMU. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COBRADA EM DUPLICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO.

I ¿ Por se tratar de demanda que objetiva tão-somente a restituição dos valores descontados indevidamente, o Município de Passo Fundo não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, pois os recursos são repassados à autarquia, que responde exclusivamente por sua devolução.

II ¿ Tratando-se de matéria repetitiva, dada a singeleza da causa, justifica-se o percentual de 5%, a título de honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, e também com o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.

III ¿ O reexame necessário não tem cabimento, visto que o valor de sessenta salários mínimos não foi atingido de modo a justificar a subida dos autos sem recurso das partes litigantes. Na medida em que a sentença é ilíquida, deve-se buscar o valor atribuído à causa como parâmetro para verificar se o reexame necessário tem lugar.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

NEGADO PROVIMENTO AO APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70028122976, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 16/03/2009)

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