TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55112293
Id. vLex: VLEX-55112293
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS/COFINS. REPASSE AO CONSUMIDOR NAS FATURAS DE TELEFONIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE ESCUSA LEGÍTIMA.
Ao Magistrado é dado determinar à parte que apresente documentos que se encontram em seu poder, caso tal medida se mostre necessária para a solução da lide. Inteligência do art. 355 do CPC.Caso concreto em que a exibição das faturas de telefonia se mostra imprescindível, porquanto se discute a possibilidade de devolução de valores de PIS/COFINS que teriam sido repassados aos consumidores.Ausência de comprovação da ocorrência de qualquer das hipóteses de escusa legítima para a exibição de documentos, previstas no art. 363 do CPC.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO DE PLANO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70029025426, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 16/03/2009)
Contribuições Sociais
Exibição de Documentos
Pis/cofins
Repasse Ao Consumidor Nas Faturas de Telefonia
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
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