Acordão Nº 19990387152 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Outubro 2000

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 19990387152
Nº de Turma: 010
Magistrado Responsável: HOMERO ANDRETTA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55424282
Id. vLex: VLEX-55424282

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Resumo:

Intervalo parcial - Minutos concedidos ao empregado durante a jornada não suprem a necessidade do repouso contínuo mínimo de uma hora para refeição. O artigo 71 parágrafo 3º da CLT autoriza a redução do período de intervalo apenas mediante autorização do Ministério do Trabalho. Essa exigência legal não foi atendida pelo recorrente, caracterizando, em conseqüência, período espontaneamente concedido pelo empregador e, portanto, computável na jornada. Ante o contido no artigo 9º da CLT e tendo em vista o descumprimento do art. 71 "caput" e 71, parágrafo 3º da CLT, o intervalo não concedido ou parcialmente usufruído evidencia tempo a disposição do empregador, não prosperando a pretensão do recorrente no que respeita à compensação dos minutos concedidos. Não há, pois, como excluir os intervalos irregularmente concedidos, do cômputo da jornada.

Vozes:

Aeronauta
      Jornada
           Intervalo violado

Fragmento:

Acordão Nº 19990387152 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Outubro 2000

Acordã...



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