TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20010215080
Proceso TRT/SP Nº: 20010215080
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 070
Magistrado Responsável: ROSA MARIA ZUCCARO
Demandante: Vanguarda SeguranÇa e VigilÂncia Ltda
Demandado: Severino Rodrigues Da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55427084
Id. vLex: VLEX-55427084
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HORAS EXTRAS - 1. Validade de acordo de compensação de horas de trabalho: afasta-se quando o horário de trabalho lá declinado não se coaduna com a real jornada desempenhada pelo obreiro; 2. Regime 12X36: indevido o recebimento de horas extras, pois jornada semanal inferior à legal, não havendo prejuízo ao obreiro.
Acordão Nº 20010215080 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Outubro 2002
ACORDAM os Magistrados da 2ª TURMA...
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