TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20050407826
Proceso TRT/SP Nº: 00611200430102000
Nº de Turma: 010
Nº de Pauta: 095
Magistrado Responsável: CÃNDIDA ALVES LEÃO
Demandante: 1. Gran Roma Comercio de Alimentos Ltda 2. Elisabete Da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55429382
Id. vLex: VLEX-55429382
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JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO INVÁLIDA. Evidenciado nos autos que, já na origem, o contrato firmado entre as partes infringe direitos básicos do empregado, submetendo-o a jornadas variáveis de forma tal que o colocam à disposição do empregador durante todo o dia, não há que falar em violação da "pacta sunt servanda". Inválida a negociação desde a contratação. Assim, como as jornadas contratadas são inválidas, aplicável a jornada prevista na Constituição Federal.
Acordão Nº 20050407826 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 28 Junho 2005
ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribun...
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