TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060342271
Proceso TRT/SP Nº: 02574200608002003
Nº de Turma: 003
Nº de Pauta: 209
Magistrado Responsável: ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Demandante: Thimino Comércio de Alimentos Ltda
Demandado: Carlos Da Silva Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55433250
Id. vLex: VLEX-55433250
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Intervalo para Refeição e Descanso. Violação. Para a concessão de intervalo para descanso e refeição há forma prescrita em lei ("caput" do art.71da CLT), que impõe o gozo de, no mínimo, uma hora, para jornada de oito horas. Quando o intervalo não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente (aquele mencionado no caput e que será de uma, duas horas ou quinze minutos), com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento (ou o que dispuser a norma incidente sobre a situação profissional do empregado) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Acordão Nº 20060342271 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 11 Dezembro 2008
ACORDAM os ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui