TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080163100
Proceso TRT/SP Nº: 00185200701002003
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 280
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: Aguinaldo Da Silva
Demandado: Df Vasconcelos S.a. óptica e Mec. de Alt
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55434635
Id. vLex: VLEX-55434635
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INTERVALO INTRAJORNADA NÃO OBSERVADO. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 354 DA SDI-1 DO C. TST. Embora o intervalo intrajornada não concedido não esteja conceituado como hora extra, tem inequívoca natureza salarial e deve ser remunerado com o acréscimo idêntico ao das horas extras e os devidos reflexos, consoante entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº354 da SDI-1 do C. TST: "Intervalo intrajornada. Art. 71, parágrafo 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, parágrafo 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". Recurso provido para deferir horas extras e reflexos.
Acordão Nº 20080163100 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 27 Maio 2008
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Trib...
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