TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080707259
Proceso TRT/SP Nº: 01072200750102005
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 101
Magistrado Responsável: ROSA MARIA ZUCCARO
Demandante: Ass. Paul. Des. Medicina - Hosp. Geral P
Demandado: Karina Melissa Da Silva Moro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55439434
Id. vLex: VLEX-55439434
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INTERVALO INTRAJORNADA. O disposto no art. 71 da CLT não comporta concessões a favor do empregador, ou seja, para o trabalho contínuo superior a seis horas é obrigatório o intervalo de, no mínimo, uma hora que, se não observado, implicará na obrigação de remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 71, parágrafo 4º).
Acordão Nº 20080707259 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Novembro 2008
ACORDAM os Magis...
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