TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080799935
Proceso TRT/SP Nº: 00941200802802003
Nº de Turma: 005
Nº de Pauta: 087
Magistrado Responsável: ANELIA LI CHUM
Demandante: Wilson Aparecido Sabino
Demandado: 1. Transportes Spolier Ltda 2. Braskem S.a 3. Gerdau Aços Longos S.a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55442441
Id. vLex: VLEX-55442441
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA. CONCILIAÇÃO EM JUÍZO DESPREZADA PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da Súmula de Jurisprudência nº 2 deste E. Regional, "verbis", "o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao Obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo art. 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal", pelo que a r. sentença revisanda que acolheu a preliminar de extinção do feito sem resolução do mérito pelo simples fato de não ter a ação sido submetida a Comissão de Conciliação Prévia, mormente quando, como no caso em tela, as partes sequer puderam em Juízo esboçar ânimo de composição, não pode prosperar. Recurso obreiro a que se dá provimento.
Acordão Nº 20080799935 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Fevereiro 2009
ACORDAM os Magistra...
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