TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55490485
Id. vLex: VLEX-55490485
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RECURSO. APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Se o paciente está preso provisoriamente ao tempo da sentença condenatória, não é criticável a decisão do julgador de lhe negar o direito de apelar em liberdade. A manutenção da custódia cautelar decorre da situação em que se encontra o condenado, detido preventivamente. Em primeiro lugar, não se pode falar em violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, porque se trata de prisão provisória. Depois, maior é a necessidade da manutenção do recolhimento, porque, se era imprescindível antes, agora ele fica mais justiçado, pois o acusado foi condenado à pena superior a oito anos.DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70028653012, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 19/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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