TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55493237
Id. vLex: VLEX-55493237
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO COM CONDIÇÃO QUE SUSPENDE SUA EFICÁCIA. INEXIGÍVEL A SATISFAÇÃO DA AVENÇA SEM A OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO.
Incidente na hipótese o princípio da autonomia da vontade, segundo o qual os contratantes são livres tanto para eleger o tipo de contrato que será celebrado dentre aqueles previstos na legislação, como para livremente estipular o conteúdo do contrato. No caso dos autos, o recorrente exige que seja outorgada escritura de imóvel rural. Contudo, comprometeu-se a aguardar que outro imóvel envolvido no negócio seja liberado de gravame imposto. Estipulou-se, assim, condição que suspende a eficácia até sua ocorrência. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025544073, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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