TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55494598
Id. vLex: VLEX-55494598
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE.
Possível a liberação dos valores em prol do exeqüente quando os valores depositados encontram-se de acordo com o título judicial transitado em julgado, e, mais ainda, quando a matéria devolvida para análise vai de encontro ao atual entendimento do STJ.AGRAVO PROVIDO DE PLANO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027323260, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 25/03/2009)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Pedido de Levantamento de Valores Depositados em Juízo
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