TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55496101
Id. vLex: VLEX-55496101
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTROS EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DA OCORRENCIA DE DANO MORAL. CANCELAMENTO DOS REGISTROS IRREGULARES QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, §2º, DO CDC.
1) Considerando que o consumidor conta com outras inscrições, o que evidencia sua reiteração de conduta, inviável o pleito de indenização por abalo moral, porquanto não aplicável a presunção da existência de dano moral. Mácula já existente em nome do consumidor que afasta o dever de indenizar.2) A prévia comunicação é requisito essencial para a legitimidade do cadastro, e, uma vez não efetivada ou não realizada corretamente, faz surgir para a entidade administradora do banco de dados o dever de retirá-lo.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024889701, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 19/03/2009)
Cancelamento dos Registros Irregulares Que Se Impõe
Indenização por Dano Moral
Inocorrência
Cadastros em órgãos de Restrição Ao Crédito
Ausência de Prévia Comunicação
Existência de Outras Inscrições
Inaplicabilidade da Presunção da Ocorrencia de Dano Moral
Precedentes do Stj
Responsabilidade Civil
Apelação Civel
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