TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55501077
Id. vLex: VLEX-55501077
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. CONTRATOS DE CONSUMO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSENTE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR A DEFICIÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O agravo de instrumento deve ser acompanhado da cópia da certidão de intimação da decisão recorrida, uma vez que se trata de peça obrigatória, prevista no artigo 525, I, do CPC. Não sendo acostada ao recurso, no momento de sua interposição, imperioso o não-conhecimento do agravo.AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029139078, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/03/2009)
Contratos de Consumo
Requisito de Admissibilidade Não Preenchido
Impossibilidade de Sanar a Deficiência
Agravo de Instrumento
Seguros
Cópia da Certidão de Intimação da Decisão Recorrida
Ausente
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