TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55501420
Id. vLex: VLEX-55501420
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA ORAL OPORTUNAMENTE REQUERIDA E DEFERIDA. INCORREÇÃO NOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELO RECORRENTE. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO RECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO.
O encerramento prematuro da instrução processual evidencia cerceamento de defesa, na medida em que o pedido de prova oral fora oportunamente postulado pela parte e expressamente deferido. Ausência de oitiva das testemunhas arroladas pela parte que causa efetivo prejuízo. In casu, prejudicada está a aplicabilidade do disposto no artigo 453, § 2º, do CPC. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028999639, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/03/2009)
Prova Oral Oportunamente Requerida e Deferida
Incorreção Nos Endereços Informados Pelo Recorrente
Encerramento da Fase Instrutória Sem a Oitiva das Testemunhas Arroladas Pelo Recorrente
Agravo de Instrumento
Cerceamento de Defesa
Situação Não Verificada Nos Autos
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