TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55501619
Id. vLex: VLEX-55501619
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. VALOR. FILHA SOLTEIRA DE EX-SERVIDOR DA VIFER CEDIDO À RFFSA. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA ESTADUAL, TÃO-SÓ, PELA COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO INSS. O BENEFÍCIO INTEGRAL DEVE CORRESPONDER AO VALOR QUE O SEU INSTITUIDOR RECEBERIA, SE VIVO FOSSE. . VERBA HONORÁRIA MAJORADA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024305302, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 24/03/2009)
Filha Solteira de Ex-Servidor da Vifer Cedido à Rffsa
Responsabilidade da Autarquia Estadual, Tão-Só, Pela Complementação da Quantia Paga Pelo Inss
o Benefício Integral Deve Corresponder Ao Valor Que o Seu Instituidor Receberia, Se Vivo Fosse
Pensão
Verba Honorária Majorada
Compensação dos Honorários
Juros Moratórios de 6% Ao Ano
Apelo da Autora Desprovido
Apelação do Réu Provida
Valor
Direito Constitucional e Administrativo
Possibilidade
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