TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02074-1991-811-04-00-4 (AP)
Magistrado Responsável: Tânia Maciel de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55511004
Id. vLex: VLEX-55511004
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AGRAVO DE PETIÇÃO. CEEE. FORMA DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS: APURAÇÃO INDEVIDA DE JUROS SOBRE JUROS. Atualização da totalidade do débito, deduzindo-se o valor pago e corrigindo somente o saldo devido, este com juros e correção monetária. Aplicação do art. 354 do Código Civil, segundo o qual o pagamento parcial deve ser sempre abatido primeiro dos juros e, somente após, do principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
Acordão Nº 02074-1991-811-04-00-4 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 26 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, sendo agravantes COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E T...
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