TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00382-2006-014-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Cristina Schaan Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55511705
Id. vLex: VLEX-55511705
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. Inexistentes as hipóteses que ensejam a oposição de embargos de declaração, previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Prequestionamento já concretizado, nos moldes da Súmula nº 297 do TST e OJ nº 118 da SDI-I do TST.
Acordão Nº 00382-2006-014-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 26 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 425/429, em que é embargante BANCO BRADESCO S.A. E BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e embargada ROSELAINE PONTES SCHERER.
Os reclamados opõem embargos de declaração às fls. 431/436, alegando erros e omissão no acórdão das fls. 425/429.Regularmente processados, vêm concluso...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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