TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55545066
Id. vLex: VLEX-55545066
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO INDEVIDAMENTE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E GRAVAME SOBRE O BEM, TITULADO POR TERCEIRO. CONSTRANGIMENTO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTIFICAÇÃO.
Tendo a lesão - busca e apreensão de veículo ¿ decorrido de incúria do réu, que não promoveu a baixa de ação com esse objetivo, movida contra terceiro, e que já precedentemente motivara acordo de quitação, gerando a retomada do automóvel em poder de quem legitimamente o adquirira, tipifica-se o dano moral, que gera o dever de indenizar.O valor da indenização, no caso, dados os comemorativos, merece ser majorado.Apelação dos autores provida, sendo desprovida a do réu. (Apelação Cível Nº 70026007435, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/03/2009)
Indenização Devida
Busca e Apreensão de Veículo Indevidamente
Inexistência de Dívida e Gravame Sobre o Bem, Titulado por Terceiro
Dano Moral
Responsabilidade Civil
Constrangimento Verificado
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