TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Carlos Alberto Etcheverry
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55549327
Id. vLex: VLEX-55549327
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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE ESTELIONATO. ART. 171, ¿CAPUT¿, DO CÓDIGO PENAL. DÚVIDA SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO CHEQUE ENTREGUE EM PAGAMENTO PELO RÉU. ABSOLVIÇÃO.
A prova coligida não esclarece se o réu tinha conhecimento da origem ilícita do cheque com o qual efetuou o pagamento das mercadorias efetuadas no mercado de propriedade da vítima. A comprovação do elemento subjetivo do tipo penal elencado no art. 171, caput, do CP, é imprescindível para a condenação.Apelo provido. (Apelação Crime Nº 70027893320, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 12/03/2009)
Apelação Crime
Delito de Estelionato
Art. 171, ¿caput¿, do Código Penal
Dúvida Sobre o Conhecimento da Origem Ilícita do Cheque Entregue em Pagamento Pelo Réu
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