TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55549687
Id. vLex: VLEX-55549687
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR ESTADUAL. PROMOÇÃO RETROATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DO ESTADO: 1) Aplicação da taxa de 6% ao ano, nos termos do que dispõe o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela MP nº 2.180-35/2001. 2) Corretamente fixado na sentença o termo inicial da correção monetária, que é a data do vencimento de cada parcela, tendo em vista que se trata de atualização do capital, bem como o índice de atualização, que deve ser o IGP-M, pois é o que melhor recompõe as perdas acarretadas pela inflação. 3) A verba honorária devida pela Fazenda Pública deve ser fixada em 5% sobre o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento da demanda, mostrando-se exacerbado o valor de 20%, eis que a causa é de baixa complexidade.RECURSO DOS AUTORES: 1) Não que se há falar em prescrição qüinqüenal com relação ato de promoção, pois não extrapolado o prazo para ajuizamento da ação, tendo o próprio ato administrativo reconhecido efeitos retroativos.RECURSO ESTATAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028657617, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 11/03/2009)
Promoção Retroativa
Prescrição do Fundo de Direito e Quinquenal
Professor Estadual
Servidor Publico
Correção Monetaria
Apelação Civel
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